Posts Tagged ‘trabalho escravo’

JBS não cumpre tarefa do Pacto de Erradicação do Trabalho Escravo

23/02/2010

08/02/2010

Trabalho escravo – Confira signatários que não preencheram questionário

Comitê divulga lista dos signatários que não responderam questões de monitoramento. Descumprimento da obrigação pode acarretar na suspensão da empresa ou organização social do compromisso de combate à escravidão
Por Comitê de Coordenação e Monitoramento do Pacto Nacional
Encerrado o prazo de envio de respostas às questões da Plataforma Digital de Apoio e Monitoramento, o Comitê de Coordenação e Monitoramento do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo divulga a lista de empresas, associações e entidades signatárias que não cumpriram a tarefa acordada. O preenchimento do questionário online é obrigatório para a continuidade do compromisso pelo combate à escravidão. De acordo com avaliação preliminar, a maior parte das grandes empresas atenderam ao monitoramento e preencheram a plataforma. Elas possuem influência de peso em diversas cadeias produtivas abrangidas pelo acordo. 
Os nomes dos que não cumpriram o preenchimento estão divididos em dois grupos: empresas (Grupo 1) e em organizações não-governamentais (ONGs), associações setoriais e representações sindicais e religiosas (Grupo 2).

O descumprimento das exigências ainda não acarretou na suspensão do Pacto Nacional, mas os responsáveis pelas empresas e organizações listadas abaixo que ainda queiram prosseguir como participantes do compromisso precisam entrar em contato, urgentemente, com o Instituto Observatório Social (IOS), por meio do e-mail: pactote@os.org.br.
Grupo 1
ABOI – Consultoria
Advocacia Grassi
Agência Sherlock Holmes Investigações
Aisha Consultoria
Ampla Energia e Serviços S/A
Apex Brasil
APOENA Economia e Finanças e Empresas Sociais
ARAM Cursos e Planejamento
Arantes Alimentos Ltda
Arizona – Gráfica
Arno S/A
Benagri Agrícola Ltda.
Benalcool Açúcar e Álcool S/A
BT Consultoria
BTE – Brasil Transportes Executivos
Canaã Alimentos Ltda
Caramuru Alimentos Ltda
Chemtech – Software para empresas Petroquímicas e de Papel e Celulose
CHESF – Cia. Hidroelétrica do São Francisco
Civitas – Consultoria
Coelce companhia de energia eletrica do Ceara
Coimex – Cia. Importadora e Exportadora
Comércio de Carnes Tiroleza Ltda
Comgás
Conexão Social Organização e Gestão Empresarial
CONSULTE – Consultoria e Assessoria em Relações Governamentais Ltda
Cormeq Agropecuária e Comércio Ltda
Dindinhos Turismo
E2 Educação e Eventos
Ecos Bio – Engenharia e Estudos Ambientais
Editora Montag Ltda
Editora Panorama Ltda – ME
Ekobé Educação e Consultoria
Fazenda São Luiz
FENAE – Corretora de Seguros
Folha do Taquaral
Freeway Brasil
Frical Frigorífico Ltda
Frigorífico JBS-Friboi S/A
Frigorífico Frimat
Frigorífico Silva Indústria e Comércio
Frigorífico Vale do Guaporé S.A.
Frigorífico Vangélio Mondelli Ltda.
Gabarito de Marketing Editorial
Imobiliária Estrella
Interativa Informática Ltda
Intercade – Centro Internacional
JA Narciso Brindes ME
José Ruy
Juína Frigorífico Ltda
Lamir – Laboratórios de Minérios e Rochas
Midiavix Comunicação Ltda
Nassan Engenharia Ltda
Navi Carnes Indústria e Comércio Ltda.
News Empreendimentos e Construções Ltda
Newswire Comunicação Ltda.
Nova Carne Ind. De Alimentos
Nutrimental
Odontoprev SA
PATRI – Relações Governamentais e Políticas Públicas
PPP Associados Ltda
Projel Engenharia Especializada Ltda
PROVIDER ltda – Tecnologia da Informática
Repsol YPF Distribuidora S/A
Resgate Treinamento Ltda
Rodopa Exportação de Alimentos e Logística Ltda
Rodovias das Colinas
Roseservice
Siderúrgica Ibérica S/A
Sistema Nova Mensagem de Comunicação
SSB – Selos de Segurança do Brasil Ltda
Statoil do Brasil Ltda
Susa Ind. Ltda
Synergia Consultoria Urbana e Social
Tabelionato Fischer
Techint S/A
Texaco Brasil Ltda
Ticket Serviços S/A
TN Projetos Sociais
Translogistics Consultoria
Tribal
Unimed
Unisuam
Vale Grande Ind. e Com. de Alimentos Ltda
Vandilson Joaquim de Souza – Comércio de Material Esportivo
Wessel Culinária e Carnes Ltda.
Winsdata Sistemas de Inf. e Automação
WTG – Promotora de Vendas Ltda

Grupo 2
AAMAE – Apoio à mulher, criança e ao adolescente
ABCRED – Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares
Ação Local Ladeira da Memória
Agência Repórter Social
Assessoria Educacional Recanto do Saber
Associação Brasileira De Preservadores De Madeira
Associação Pestalozziana do Conhecimento
Catholic Relief Service
CIVES – Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania
Federação das Indústrias do Paraná
Federação das Indústrias do Rio de Janeiro
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia (Fetag-BA)
FUNAP – Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” de Amparo ao Preso
Fundacentro – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina
Iandê – Inovação e Desenvolvimento Sustentável
IBGS – Inst. Brasil. De Gestão Sustentável
IMPA – C&T
Instituto Akatu pelo consumo Consciente
Instituto Controle Público
Instituto Museu da Pessoa
Instituto Neo Pesquisa e Desenvolvimento
Instituto Polis
LATEC Desenvolvimento para a Sustentabilidade / Universidade Federal Fluminense
Movimento Humanos Direitos
Mundo Azul
Pólo Sindical da Chapada
Ponto de Leitura Vila Mara
Projeto Social Las Hermanas
SIMPI – Sindicato das Micro e Pequena Indústrias
Sindicato dos Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais (STTR) de Abaíra
Sindicato dos Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais (STTR) de Lajedinho – Bahia
Sinditêxtil – SP
SINDIVEST -Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Vestuário da Baixada Santista
União Sul-Americana de Ensino Superior

Comitê de Coordenação e Monitoramento do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo
Organização Internacional do Trabalho
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Observatório Social
ONG Repórter Brasil

Trabalho escravo fazenda tarumã (fornecedora JBS)

08/02/2010

Escravidão: mais 28 trabalhadores são libertados

Belém – PA,  03/02/2010

Diário do Pará
http://www.diariodopara.com.br/

AE
O Ministério Público do Trabalho do Pará e auditores fiscais do Ministério do Trabalho libertaram ontem 28 trabalhadores submetidos a condições degradantes na fazenda Tarumã, no município de Santa Maria das Barreiras, no sul do Pará.  Eles foram indenizados pelo tempo de serviço na fazenda e o que lhes foi cobrado indevidamente, conta que superou os R$ 200 mil.
A fazenda tem 26 mil cabeças de gado espalhadas em um pasto de 20 mil hectares.  É uma das principais fornecedoras de carne para o Grupo JBS nas cidades de Redenção e Santana do Araguaia, ambas no sul do Pará, conforme admitiu um empregado do grupo em Redenção.  Em maio passado, o JBS – que engloba frigoríficos como o Friboi, Swift e Anglo -, aderiu ao Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.  Com isto, se compromete a não comprar carne de fazendas que utilizem formas de trabalho forçadas.

Em 32 processos sobre trabalho escravo, 28 réus são condenados

30/01/2010

05/03/09 15:09
      O juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, da Subseção de Marabá, sul do Pará, concluiu nesta quarta-feira o julgamento de 32 processos referentes a trabalho escravo. Em 26 deles, as sentenças proferidas pelo magistrado condenaram 28 réus. Desse total de 26 processos, em seis deles os réus foram absolvidos da acusação de reduzir trabalhadores à condição análoga à de escravo, mas acabaram condenados por outras infrações.

      A menor pena aplicada pelas sentenças foi de três anos e quatro meses e 100 dias-multa. A maior atingiu dez anos e 6 meses e 315 dias-multa. Em seis processos apreciados por Haddad, não houve condenação nenhuma. Boa parte das absolvições refere-se a crimes praticados antes de 2003, em momento anterior, portanto, à alteração do artigo 149 do Código Penal que prevê a pena de dois e oito meses de reclusão a quem reduzir outra pessoa à condição análoga à de escravo. De todas as sentenças cabem recursos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).

      Em algumas decisões, o magistrado mostra o contraste entre a situação em que vivem muitos trabalhadores no interior do Pará e realidades que se voltam a promover a vida humana. “Enquanto no mundo contemporâneo discutem-se a crise econômica e o problema com derivativos; realizam-se tratamentos terapêuticos com células tronco; procuram-se formas alternativas de energia que substituam os combustíveis fósseis; testa-se o maior acelerador de partículas já construído para se chegar ao bóson de Higgs; no interior do Pará debate-se se os trabalhadores rurais recebem ou não tratamento similar ao conferido a escravos”, diz o magistrado.

      Carlos Henrique Haddad ressalta que “reduzir alguém à condição análoga à de escravo atenta também contra a organização do trabalho genericamente considerada, a despeito de ser classificado dentre aqueles que violam a liberdade individual”. Acrescenta que a lesão à liberdade pessoal provocada pelo crime de redução à condição análoga à de escravo não se restringe a impedir a liberdade de locomoção das pessoas. A proteção prevista em lei, segundo Haddad, “dirige-se à liberdade pessoal, na qual se inclui a liberdade de autodeterminação, em que a pessoa tem a faculdade de decidir o que fazer, como, quando e onde fazer”, o que não é possível para alguém submetido ao trabalho escravo em qualquer propriedade rural.

      Nos autos do processo nº 2008.39-2, Borlido conclui que uma equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego “atuou, senão de maneira leviana e arbitrária, de forma equivocada”. Diz ainda que tanto João Andrade Barroso, acusado nesse processo, como a testemunha Nestor de Jesus Corrêa afirmaram que os servidores do MTE não lhes permitiram falar nada, quando foram chamados a prestar esclarecimentos sobre supostos ilícitos que teriam sido cometidos na fazenda Urtigão.

      Ao julgar o processo nº 2008.39-2, Borlido mandou remeter cópia da sentença, do relatório de fiscalização, da denúncia e da prova oral ao corregedor da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho, Ivando Pinto da Silva, “a fim de apurar a conduta dos servidores que integraram a equipe de fiscalização”. Determinou ainda que os mesmos documentos sejam encaminhados à coordenadora nacional do Grupo Especial de Fiscalização Móvel e Secretária de Inspeção do Trabalho Escravo, Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela, “para que tome ciência dos fatos ocorridos nestes autos.”
Abaixo, o número de cada processo, o nome do réu e a pena (no caso dos que foram condenados)
2007.1382-3- Jerônimo Aparecido de Freitas, condenado a 3 anos e 9 meses de prisão
2004.284-7 – Francisco Sérgio da Silva Siqueira, condenado a 4 anos. Manoel Donizette Ferreira Primo foi absolvido.
2007.566-6 – Marco Antonio Chaves Fernandes de Queiroz e José Fernandes de Queiroz, condenados e 6 anos
2007.658-1 – Oseon Oseas de Macedo, condenado a 6 anos
2008.637- Valdemir Machado Cordeiro, condenado a 4 anos e 8 meses
2007.546-0 – Paulo César de Oliveira, condenado a 6 anos
2008.364-8 – Humberto Eustáquio de Queiroz, condenado a 4 anos. Paulo Roberto Mendes Correa foi absolvido.
2006.1186-0 – Erismar de Faria Salgado, condenado a 4 anos
2007.557-6 – Cezar Augusto de Oliveira, condenado a 5 anos e 4 meses
2007.572-3 – Manoel Clementino Teixeira, condenado a 3 anos e 4 meses
2007.563-4 – Francisco Vitalino de Oliveira Franco, condenado a 5 anos
2008.451-6 – Valdemar Rodrigues do Vale, condenado a 3 anos e 9 meses
2007.818-4 – Fábio Oliveira Ribeiro, condenado a 4 anos e 8 meses
2008.47-8 – Milton Martins da Costa, condenado a 5 anos e 3 meses
2007.536-7 – Walderez Fernando Resende Barbosa, Antônio Vieira de Sá e José Aparecido Mendes Paulo, condenados a 8 anos e 3 meses
2008.432-4 – Rubens Francisco Miranda da Silva, condenado a 4 anos
2008.450-2 – Magnon Coelho de Carvalho, condenado a 6 anos
2007.625-2 – Joyce Anne Ramalho, condenado a 3 anos e 4 meses. Reinaldo Paulo Pereira Júnior foi absolvido.
2008.812-6 – Raimundo Rocha Martins Filho, condenado a 5 anos e 5 meses e 10 dias
2007.642-7 – Vicente Medeiros, condenado a 6 anos, 6 meses e 22 dias
2007.735-7 – José Régis da Silva, condenado a 10 anos e 6 meses. José da Costa Teixeira, Teodoro Bezerra Lima, Benedito dos Santos Lima, Genival Laurentino Araújo e Jerry de Sousa Borges foram absolvidos. 2004.352-3 – Rogério Queiroz de Araújo, condenado a 3 anos e 9 meses. Mário José Pereira e Bartolomeu Ferreira da Silva foram absolvidos.
2007.1164-1 –Reinaldo José Zucatelli e Helmo Oliveira Lima, condenados a 6 anos e 9 meses
2007.793-6 – Wilson Ferreira da Rocha, condenado a 3 anos
2006.1185-7 – Wilson Ferreira da Rocha, condenado a 6 anos
2006.606-7 – Osvaldo Saldanha de Almeida, absolvido
2008.82-0 – Luiz Antonio Zapparoli Sacarelli e Luiz Carlos Joaquim de Oliveira, absolvidos
2007.1303-5 – Jorge Luiz da Silva Costa, absolvido
2008.537-4 – Zelzito Gonçalves Meira, absolvido
2007.567-9 – Aurélio Anastácio de Oliveira, absolvido
2008.818-8 – Jomar Antônio de Mesquita Teixeira, absolvido
2008.39-2 – João Andrade Barroso, absolvido
Justiça Federal – Seção Judiciária do Pará
Seção de Comunicação Social